Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados; c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA; e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais; f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade; j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras; k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.
Entidade adjudicante: 503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local
- Publicação
- 20 março 2015
- Valor estimado
- 11 400 €
- Preço contratual
- 11 304 €
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Data de celebração
- 9 março 2015
- Prazo de execução
- 1096 dias
- Local de execução
- Arruda dos Vinhos
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Referência
- 1411817
Códigos CPV
- 79211000Servicios de contabilidad
Adjudicações
| Adjudicado a | Montante | Data |
|---|---|---|
| Batista Granja & Associados, Lda. | 11 304 € | 7 março 2015 |
Publicações oficiais
- BASE · 1411817 · 20 março 2015
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Perguntas frequentes
- Qual é o valor estimado deste concurso?
- O valor estimado publicado pela entidade adjudicante é de 11 400 €.
- Quem é a entidade adjudicante deste concurso?
- A entidade adjudicante é 503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (Portugal).
- Como posso concorrer a concursos públicos (Portugal)?
- As propostas são apresentadas através do portal oficial de contratação pública do país (Portugal). O El Vínculo ajuda-o a encontrar concursos e a analisar os seus documentos; a apresentação faz-se sempre na fonte oficial.
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