Batista Granja & Associados, Lda.
- País
- Portugal
- Referência
- 507827953
Tem interesse em concursos como os que Batista Granja & Associados, Lda. ganha? Receba por email os próximos concursos públicos publicados em Portugal nos mesmos setores e entidades. Grátis, sem cartão.
Atividade de Batista Granja & Associados, Lda. na contratação pública
104 009 €
Total adjudicado
9
Adjudicações (lotes incluídos)
Adjudicações recentes
Abrir no El Vínculo →- O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de contabilidade – classificação do CPV 79211000-6 (Serviços de contabilidade)503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local15 381 €5 março 2026
- Aquisição de serviços especializados em Contabilidade506220630 - AIPNE - Associação para a Integração de Pessoas com Necessidades Especiais10 800 €29 agosto 2025
- O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de contabilidade – classificação do CPV 79211000-6 (Serviços de contabilidade), correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local. O valor máximo estimado assim como outras especificações dos serviços a prestar constam das cláusulas do presente Caderno de Encargos.503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local14 400 €2 abril 2024
- Aquisição de Serviços Especializados: Contabilidade506220630 - AIPNE - Associação para a Integração de Pessoas com Necessidades Especiais10 800 €28 março 2022
- O presente procedimento tem por objeto a contração dos serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local.503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local19 980 €20 abril 2021
- Serviços de Contabilidade506220630 - AIPNE - Associação para a Integração de Pessoas com Necessidades Especiais3 600 €20 janeiro 2020
- CLÁUSULA 1.ª
(Objeto do Contrato)
Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações)
São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato:
a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos;
b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.;
c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade;
d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas;
e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar;
f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA;
g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais;
h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte;
i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento;
j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras;
k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade;
l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras;
m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas;
n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso;
o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local15 264 €21 março 2018
- Cláusula 1ª
A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal.
Cláusula 2ª
A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente:
a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade;
b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados;
c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente;
d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA;
e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais;
f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte;
g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento;
h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras;
i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade;
j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras;
k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local11 304 €7 março 2015
- Cláusula 2ª
A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços,
assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal.
Cláusula 3ª
1. A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua
vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função,
nomeadamente:
a) Executar a contabilidade geral e analítica do projeto;
b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de documentos de apoio à apresentação de
despesas e gestão do projeto;
c) Participar nas reuniões de projeto sempre que solicitado pela Primeira Contraente;
d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos
estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 29º e 36º do CIVA;
e) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e
pagamento, incluindo documentação de suporte;
f) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo
com critérios objetivos de afetação física e temporal ao projeto, mediante colocação e
preenchimento do respetivo carimbo;
g) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado, na elaboração das listagens de
despesas;
h) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolsos e proceder à sua
validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC nos Termos de
Responsabilidade;
i) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pelo Primeira
Contraente ou demais entidades competentes;
j) Acompanhar, quando solicitado pelo Primeira Contraente, as visitas de
acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto.503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local2 480 €6 junho 2013
Entidades que adjudicam contratos a Batista Granja & Associados, Lda.
Como posso saber de concursos como os que Batista Granja & Associados, Lda. ganha?
Crie uma conta em el-vinculo.com e oferecemos-lhe um mês grátis e a criação dos filtros da sua empresa — tipo de contrato, códigos CPV, valor e território — para ser o primeiro a saber quando saem novos concursos em Portugal nos mesmos códigos CPV e entidades. Avisamos por email assim que é publicado um que encaixa no seu perfil, com todo o prazo pela frente para preparar a proposta.
Explore mais concursos
Receba alertas de concursos como este
Crie uma conta gratuita e receba todos os dias os novos concursos publicados em Portugal que correspondem à sua atividade.
Crie uma conta gratuita e receba todos os dias os novos concursos publicados em Portugal que correspondem à sua atividade.