Sublimecifra - Unipessoal, Lda
- País
- Portugal
- Referência
- 510055893
Sublimecifra - Unipessoal, Lda presta serviços de fiscalização, acompanhamento e elaboração de projetos de obras a municípios da Madeira, com 10 adjudicações públicas. A empresa trabalha sobretudo com o Município de Calheta, a Câmara Municipal da Calheta e o Município do Porto Santo. O conjunto das suas adjudicações públicas soma cerca de 264 215 €, com atividade entre 2013 e 2018, ano em que se registaram 5 adjudicações em 2013. Entre as entidades adjudicantes, o Município de Calheta concentra 6 contratos, e a Câmara Municipal da Calheta, 3, sendo o principal trabalho a fiscalização de pequenas obras e a coordenação de segurança em empreitadas municipais. A adjudicação de maior valor é de 98 000 €, para serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários, adjudicada pelo Município de Calheta em fevereiro de 2015. Outra adjudicação relevante é de 48 989 €, do Município do Porto Santo, em setembro de 2016, para serviços técnicos especializados na elaboração de projetos de execução. A adjudicação mais recente é de fevereiro de 2018, pela fiscalização e coordenação de segurança da construção do reservatório de água potável no Lombo Brasil, no valor de 16 830 €.
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Atividade de Sublimecifra - Unipessoal, Lda na contratação pública
Por setor (CPV)
- Serviços de supervisão da…70.0%
- Serviços de arquitectura…10.0%
- Estudo de viabilidade, serviço…10.0%
- Serviços de gestão de projectos…10.0%
Código CPV
| Código CPV | Adjudicações |
|---|---|
| Serviços de supervisão da construção 71520000 | 7 |
| Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção 71000000 | 1 |
| Estudo de viabilidade, serviço consultivo, análise 71241000 | 1 |
| Serviços de gestão de projectos de construção 71541000 | 1 |
Atividade por ano
Adjudicações recentes
Abrir no El Vínculo →- Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção do reservatório de água potável no Lombo Brasil. 16 830 €1 fevereiro 2018
- Serviços, atividades e o trabalho técnico especializado para elaboração de diversos projetos de execução e peças procedimentais de diversas empreitadas 48 989 €7 setembro 2016
- Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários.
Características do serviço:
- Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final;
- Registo fotográfico da execução das empreitadas;
- Verificação das diversas tarefas, conforme projecto;
- Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas;
- Sugestões de alterações e correcções de projectos;
- Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta;
- Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra;
- Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada;
2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades:
- Visitas regulares de acompanhamento;
- Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro;
- Elaboração de relatórios de segurança;
- Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra;
- Aprovação de procedimentos de segurança;
- Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra;
- Elaboração da Compilação Técnica da Obra;
- Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro:
1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução;
6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem 98 000 €27 fevereiro 2015
- 1-Características do serviço:
- Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o inicio até ao final;
- Registo fotográfico da execução das empreitadas;
- Verificação das diversas tarefas, conforme projecto;
- Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas;
- Sugestões de alterações e correcções de projectos;
- Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta;
- Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra;
- Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada;
2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades:
Morada: Avenida D. Manuel I nº46 9370-135 Calheta 4/10
Telefone: 291820200 Fax: 291822068 e-mail:obraspublicas@cm-calheta-madeira.com
- Visitas regulares de acompanhamento;
- Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro;
- Elaboração de relatórios de segurança;
- Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra;
- Aprovação de procedimentos de segurança;
- Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra;
- Elaboração da Compilação Técnica da Obra;
- Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro:
1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução;
6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 7 900 €18 novembro 2014
- 1. Prestação de serviços para fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra de: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” .
a) Características do serviço:
- Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final;
- Registo fotográfico da execução da empreitada;
- Verificação das diversas tarefas, conforme projecto;
- Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas;
- Sugestões de alterações e correcções de projectos;
- Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta;
- Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra;
- Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada;
b) A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades:
- Visitas regulares de acompanhamento;
- Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro;
- Elaboração de relatórios de segurança;
- Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra;
- Aprovação de procedimentos de segurança;
- Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra;
- Elaboração da Compilação Técnica da Obra;
- Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro:
1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução;
6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
2. Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos das seguintes obras:
2.1. Construção do C.M. dos Lamaceiros – Arco da Calheta”
2.2. Construção de infraestruturas de Captação de água do Lajeado, Captação 1 e Captação 2
2.3. Construção da Praceta na Fajã da Ovelha
2.4. Construção de um tanque de água potável nos Casais da Serra – Fajã da Ovelha”
2.5. Beneficiação da Escola Primária do Jardim do Mar
2.6. Construção do Muro de suporte no C.M. – Raposeira do Lugarinho
2.7. Abertura e Beneficiação do C.M. da Calçada – Arco da Calheta
2.8. Abertura e Beneficiação do C.M. do Pinheiro – Estreito da Calheta
2.9. Pavimentação do Caminho da Achada - Prazeres
2.10. Beneficiação do Caminho Municipal dos Pessegueiros – Arco da Calheta
2.11. Abertura do Caminho Municipal do Rochão – Arco da Calheta
2.12. Estacionamento da Escola Básica do Estreito da Calheta
2.13. Reabilitação do Jardim Municipal e Edifício do Forno da Cal
2.14. Obras de beneficiação e conservação do Edifício da Câmara Municipal da Calheta
2.15. Construção de uma Rampa para Acesso a Terreno no Caminho das Abertas – Arco da Calheta 17 800 €14 janeiro 2014
- 1- Características do serviço:
- Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final;
- Registo fotográfico da execução da empreitada;
- Verificação das diversas tarefas, conforme projecto;
- Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas;
- Sugestões de alterações e correcções de projectos;
- Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta;
- Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra;
- Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada;
2- A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades:
- Visitas regulares de acompanhamento;
- Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro;
- Elaboração de relatórios de segurança;
- Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra;
- Aprovação de procedimentos de segurança;
- Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra;
- Elaboração da Compilação Técnica da Obra;
- Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro:
1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro;
2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução;
6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 21 546 €21 novembro 2013
- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÕES, COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHAMENTO E RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA: EXECUÇÃO DE 7 PONTÕES SOBRE A RIBEIRA DA CALÇADA 5 535 €14 agosto 2013
- Elaboração do projeto da obra: “Recuperação das Veredas do Paul do Mar para fins turísticos” 33 165 €10 julho 2013
- Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Lombada dos Marinheiros 7 587 €4 julho 2013
- Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Bica – Cabo – Ponta do Pargo”. 6 862 €4 julho 2013
Entidades que adjudicam contratos a Sublimecifra - Unipessoal, Lda
Por região
| Local de execução | Adjudicações |
|---|---|
| Região Autónoma da Madeira | 10 |
Por escalão de valor
Palavras-chave
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