PLANETA INFORMATICO
- País
- Portugal
- Referência
- 504254120
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Atividade de PLANETA INFORMATICO na contratação pública
557 710 €
Total adjudicado
17
Adjudicações (lotes incluídos)
Adjudicações recentes
Abrir no El Vínculo →- Formação em Segurança e Saúde no TrabalhoARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.8 480 €27 março 2026
- Cedência de espaços para formação profissional e serviços conexos para a realização de 1165 horas de formação - 21306UF0102Instituto do Emprego e Formação Profissional IP8 155 €18 março 2025
- Cedência de espaços para formação profissional e serviços conexos para a realização de duas ações de formação - 21306UF0097 e 21306UF0098Instituto do Emprego e Formação Profissional IP18 850 €14 maio 2024
- Cedência de espaços para a formação profissional e serviços conexos para a realização de 1735 horas de formação - 21306UF0084Instituto do Emprego e Formação Profissional IP12 145 €30 novembro 2022
- Aquisição de serviços de cedência de espaços para formação profissional e serviços conexos, destinados ao desenvolvimento de uma ação de formação de Operador de Informática EFAInstituto do Emprego e Formação Profissional IP5 032 €8 outubro 2020
- Prestação de serviços de formação profissional no âmbito do projeto de Capacitação para a Inclusão. Curso Desenvolvimento pessoal e social para a inclusão social, envolvendo 20 participantes, num total de 300 horas por participante.506518248 - Associação de Solidariedade Social da Madalena17 500 €7 setembro 2018
- prestação de serviços de apoio à gestão e organização da formação dos projetos POISE-03-4231-FSE-001459, POISE-03-4231-FSE-001438, POISE-03-4231-FSE-001332, POISE-01-3524-FSE-001834, POISE-03-4231-FSE-001742 e POISE-03-4231-FSE-001850510921345 - Agnossi - Associação para a Formação, Ensino e Cultura199 457 €2 março 2018
- Prestação de serviços de apoio à gestão da formação do projeto POISE-03-4231-FSE-000429, no âmbito de um projeto de formação aprovado na tipologia de operação 3.03 Formação Modular para DLD.Obra Kolping de Portugal206 554 €19 dezembro 2017
- Aquisição de serviços de formação de acordo com o plano de formação da C.M.A., distribuída pelos seguintes lotes:
Lote I – Fitofarmacêuticos.
Lote II – Segurança no manuseamento de equipamentos.Município de Alenquer8 275 €27 setembro 2017
- Ajuste direto para: “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º POISE -01-3524-FSE-000485”.
Convida-se V. Exas. Nos termos do disposto no n.º 1 do artº 115º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado como CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, a apresentar proposta para a prestação de serviços que visa a : “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º 01-3524-FSE-000485”, devendo a proposta ser efetuada nas condições que constam do caderno de encargos e especificações técnicas anexas ao presente convite, nos termos:
Artigo 1º
Identificação do concurso
Ajuste direto com a referência “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º01-3524-FSE-000485 ”.
Artigo 2º
Entidade adjudicante
A entidade contratante é a Obra Kolping Portugal, sita na Quinta Cruz Alta, concelho de Lamego, com o NIPC 501 933 310.
Artigo 3º
Decisão de contratar
A decisão de contratar e aprovação das peças do procedimento concursal ocorreu no dia 19 de junho de 2017 através de deliberação da Direção produzida na respetiva reunião do órgão.
Artigo 4º
Preço Base
O preço base do presente procedimento é de 32.000,00 € (trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar pela presente prestação de serviços.
Artigo 5º
Preço anormalmente baixo
O preço resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando igual ou inferior a 50% do preço base.
Artigo 6º
Documentos que constituem a proposta
1. A Proposta será constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
b) Documento escrito, assinado pelo concorrente, com o conteúdo do artigo 8º;
c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do Procedimento.
d) Outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no n.º 3 do art. 57º do CCP.
2. Todos os documentos que constituem a Proposta são redigidos em língua portuguesa, ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o Concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente na referida declaração.
4. No caso de agrupamento de concorrentes, a declaração referida na alínea a) do ponto 1, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
Artigo 7º
Prazo e modo para apresentação de propostas
1. As propostas e todos documentos que a acompanham deverão ser entregues por escrito para o endereço de correio eletrónico geral@kolping.pt até às 17h00 horas do 5º dia a contar da data de envio do convite.
2. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário.
3. A proposta e todos os documentos que a acompanham, deverão ser assinados eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica qualificada, por quem tenha poderes para obrigar a firma, sob pena de exclusão.
Artigo 8º
Propostas
1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos:
a. Preço global e nota justificativa do preço proposto, com discriminação dos serviços a prestar, contemplando orçamentos e respetivos métodos de cálculo, discriminados por rubricas, conforme Portaria n.º 60-A/2015, de 02 de Março.
b. Custos parciais, por ação de formação, para o serviço de avaliação e para o serviço de elaboração e organização dos processos contabilísticos.
3. Na proposta o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.
4. Os preços, que não devem incluir o IVA, são indicados em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor expresso por extenso.
5. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável ou referência ao regime de isenção, se for o caso.
6. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes.
7. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário.
Artigo 9º
Critério de adjudicação
O critério de adjudicação adotado será o mais baixo preço.
Em caso de empate o critério de desempate será a data e hora da apresentação da proposta, sendo considerada a proposta que foi apresentada mais cedo.
Artigo 10º
Pedidos de esclarecimento
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser solicitados pelos interessados, através do email indicado no ponto 1 do artigo 7º, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas.
2. A competência para a análise dos pedidos de esclarecimentos caberá ao júri do procedimento.
3. Os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e prestados, serão enviados por email para todas as entidades convidadas.
Artigo 11º
Propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Artigo 12º
Negociação
As propostas não serão objeto de negociação.
Artigo 13º
Prestação da caução
Nos termos do nº 2 do artigo 88º do CCP não é exigível o pagamento de caução.
Artigo 14º
Documentos de habilitação
1. No prazo de 5 dias úteis, contados da notificação de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os documentos de habilitação a que se refere o n.º 1, do artigo 81º do CCP, emitidos pelas autoridades competentes.
2. O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.
3. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da execução do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.Obra Kolping de Portugal25 120 €19 junho 2017
Entidades que adjudicam contratos a PLANETA INFORMATICO
- Instituto do Emprego e Formação Profissional IP
- Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
- Obra Kolping de Portugal
- ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
- Município do Porto
- Município de Alenquer
- Município do Seixal
- 510921345 - Agnossi - Associação para a Formação, Ensino e Cultura
- 506518248 - Associação de Solidariedade Social da Madalena
- 508186994 - Vertiriva, L.da
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