Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.
Entidade adjudicante: 503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local
- Publicação
- 23 julho 2013
- Valor estimado
- 4 136 €
- Preço contratual
- 4 120 €
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Data de celebração
- 28 junho 2013
- Prazo de execução
- 271 dias
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Referência
- 799476
Adjudicações
| Adjudicado a | Montante | Data |
|---|---|---|
| Webscan, Informática e Telecomunicações, Lda. | 4 120 € | 20 junho 2013 |
Publicações oficiais
- BASE · 799476 · 23 julho 2013
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Perguntas frequentes
- Qual é o valor estimado deste concurso?
- O valor estimado publicado pela entidade adjudicante é de 4 136 €.
- Quem é a entidade adjudicante deste concurso?
- A entidade adjudicante é 503169030 - ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (Portugal).
- Como posso concorrer a concursos públicos (Portugal)?
- As propostas são apresentadas através do portal oficial de contratação pública do país (Portugal). O El Vínculo ajuda-o a encontrar concursos e a analisar os seus documentos; a apresentação faz-se sempre na fonte oficial.
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