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600004570 - Escola Secundária Domingos Sequeira - Leiria
- País
- Portugal
- Referência
- 600004570
Atividade de 600004570 - Escola Secundária Domingos Sequeira - Leiria na contratação pública
4
Concursos publicados
0
Adjudicações
37 033 €
Valor total publicado
6 016 €
Valor mediano
Por setor (CPV)
- Equipamento informático25.0%
- Partes, acessórios e…25.0%
- Manutenção e reparação de…25.0%
- Serviços de consultoria em…25.0%
Código CPV
| Código CPV | Concursos publicados |
|---|---|
| Equipamento informático 30230000 | 1 |
| Partes, acessórios e fornecimentos para computadores 30237000 | 1 |
| Manutenção e reparação de equipamento para redes de dados 50312300 | 1 |
| Serviços de consultoria em matéria de gestão financeira 79412000 | 1 |
Atividade por ano
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Abrir no El Vínculo →- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição, por parte da Escola Secundária Domingos Sequeira (ESDS), dos componentes informáticos. Adjudicado0 €Publicação: 30 abril 2013
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br/><br/><br/>Entre a ESCOLA SECUNDÁRIA DE DOMINGOS SEQUEIRA, com o NIF 600 004 570, adiante designada como 1º Outorgante, com instalações no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, representada pelo diretor Joaquim Marques da Silva e a empresa COMPANHIA PRÓPRIA - FORMAÇÃO E CONSULTORIA, LDA, com o NIF 502 851 791, adiante designada como 2ª Outorgante, representada pelo diretor executivo Bruno Esteves, foi estabelecido o presente Contrato, com os seguintes termos e condições <br/><br/>ARTIGO 1º<br/>OBJECTO <br/>O presente Contrato e o Caderno de Encargos que deu origem ao procedimento concursal (em anexo), definem as condições de colaboração, em que a 2ª Outorgante se compromete a prestar serviços contabilísticos, fiscais, organizacionais, financeiros, orçamentais, peritagens, auditorias e de responsabilidade como TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas, ao 1º Outorgante, relativamente a projectos de formação co-financiados, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, POPH – Programa Operacional Potencial Humano.<br/><br/>ARTIGO 2º<br/>SERVIÇOS A PRESTAR<br/><br/>Acompanhamento (ano letivo de 2012/2013), projeto n.º 086030/2012/12.<br/>Caberá à 2º Outorgante desenvolver os seguintes serviços<br/><br/>1. Elaboração e submissão da candidatura financeira no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)<br/>a. Estruturação da componente pedagógica;<br/>b. Organização do Orçamento da Candidatura;<br/>c. Redação da Memória Descritiva;<br/>d. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>2. Acompanhamento e gestão da candidatura<br/>a. Comunicação da data de início via SIIFSE;<br/>b. Inserção da Execução Física no SIIFSE;<br/>i. Disponibilização de mapas de suporte ao registo das horas ministradas pelos formandores;<br/>ii. Disponibilização de mapas para registo das assiduidades dos Formandos;<br/>iii. Disponibilização de mapas para inserção do cadastro de formandos e formadores;<br/>iv. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE;<br/>v. Informação à ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Técnico Pedagógicos;<br/>vi. Disponibilização de modelo de Dossier Técnico Pedagógico à Entidade Adjudicante.<br/><br/>c. Apresentação da Execução Financeira no SIIFSE;<br/>i. Elaboração dos Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final sob a supervisão dum Técnico Oficial de Contas, dentro dos prazos estabelecido, com periodicidade bimensal, no máximo 15 dias após, a entrega da documentação contabilística e pedagógica;<br/>ii. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE, através da classificação da despesa segundo a legislação do FSE, princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POCP<br/>iii. Elaboração dos critérios de imputação da despesa;<br/>iv. Elaboração periódica de Balancetes com a execução financeira do projeto;<br/>i. Elaboração de Mapas mensais com o cálculo do valor hora dos formadores imputados em sede de apresentação da despesa;<br/>ii. Disponibilização à ESDS de mapas para registo dos subsídios prestados a formandos;<br/>iii. Apoio na resposta aos pedidos de amostragem efetuados pelo Secretario Técnico do POPH, através da disponibilização de modelos de resposta por tipologia de despesa;<br/>iv. Supervisão da ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Financeiros;<br/>v. Contestação às decisões, da Autoridade de Gestão do POPH, sobre a análise dos pedidos de reembolso apresentados.<br/><br/>d. Alterações à Candidatura Inicial, através da Apresentação de Pedidos de Alteração via SIIFSE<br/>i. Adequação da componente pedagógica à realidade efetiva do projeto;<br/>ii. Ajustamento do Orçamento da Candidatura;<br/>iii. Redação da justificação do Pedido de Alteração;<br/>iv. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>e. Apoio e assessoria na gestão dos projetos;<br/>i. Acompanhamento local nas instalações da Entidade Adjudicante de acordo com as necessidades de execução dos projetos;<br/>ii. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas;<br/>iii. Disponibilização dum Gestor de Projeto responsável pelo acompanhamento contínuo remoto (Telefone e Email) a questões técnico/legais decorrentes da execução do projeto, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais associados;<br/>iv. Instrução e elaboração de pedidos excecionais quanto à atribuição de subsídios a formandos ou outras situações de carácter semelhante;<br/>v. Articulação com o POPH no sentido de assegurar a resposta a todas as solicitações do seu Secretariado Técnico;<br/>vi. Informação à ESDS sobre a legislação aplicável e alterações verificadas;<br/>vii. Avaliação periódica do cumprimento dos objetivos do projeto e definição de medidas de correção;<br/>viii. Avaliação da relação contratual, satisfação do cliente e relacionamento futuro.<br/><br/>f. Contratação Pública<br/>i. Assessoria e consultoria ao nível dos procedimentos pré-contratuais e gestão dos contratos, no âmbito do código dos contratos públicos, sob o prisma das orientações do Fundo Social Europeu nestas matérias, nomeadamente<br/>1. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos procedimentos de contratação pública, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>2. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos contratos públicos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos em vigor, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>3. Apoio nas questões relacionadas com as entidades adjudicatárias, concorrentes e interessados, e respetivos processos de contratação e/ou contratos;<br/>4. Elaboração de pareceres técnicos fundamentados juridicamente, para apoio ao decisor;<br/>5. Definição de orientações gerais relativas à elaboração de peças procedimentais;<br/>6. Análise de peças procedimentais, de forma a garantir a legalidade do processo;<br/>7. Apoio na elaboração de cadernos de encargos;<br/>8. Preparação das respostas às solicitações do POPH, em matéria de Contratação Pública, nomeadamente em sede de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final;<br/>9. Preparação de contestações às decisões do POPH sobre a correção dos procedimentos de Contratação Pública, nomeadamente quando estes têm implicações na elegibilidade da despesa apresentada no âmbito dos projetos referidos na cláusula 1ª;<br/>10. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas realizadas pelo POPH;<br/>11. Implementação de boas práticas na organização dos dossiers relativos à Contratação Pública, no sentido de responder às exigências do POPH nesta matéria.<br/><br/>g. Responsabilização como TOC – Técnico Oficial de Contas<br/><br/>h. Acompanhamento presencial de Auditorias Externas realizadas, nomeadamente pelo POPH- Programa Operacional Potencial Humano, IGFSE – Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu, IGF – Inspeção Geral de Finanças e de CE – Comissão Europeia.<br/><br/><br/><br/>ARTIGO 3º<br/>DESLOCAÇÕES<br/><br/>O 2º Outorgante compromete-se a deslocar os seus técnicos sempre que as necessidades impostas pelo andamento dos trabalhos o justifiquem, ou sempre que tal for solicitado pelo 1º Outorgante, não se refletindo em custos adicionais para este.<br/><br/>ARTIGO 4º<br/>CONFIDENCIALIDADE<br/><br/>De acordo com as boas práticas, o 2º Outorgante, compromete-se a que os seus colaboradores ao serviço, respeitem a confidencialidade dos documentos e outros elementos a que, por força do desenvolvimento do projecto, vierem a ter acesso, bem como o cumprimento dos demais princípios fundamentais que fazem parte do Código Deontológico e procedimentos certificados, no âmbito dos referenciais Normativos ISO 9001 e 14001 e OHSAS 18001 (Qualidade, Ambiente, Segurança).<br/><br/>ARTIGO 5º<br/>HONORÁRIOS<br/><br/>Os honorários a pagar pelo 1º Outorgante serão de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros). Estes valores são acrescidos de IVA, à taxa legal de 23%, ou seja, €5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta).<br/><br/> ARTIGO 6º<br/>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br/>A faturação será emitida, à medida do fluxo financeiro do POPH, em que serão faturados módulos de valor mensal de €2.083,33€ (dois mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescidas de IVA à taxa legal em vigor, devendo a sua liquidação processar-se nos termos da elegibilidade, conforme legislação do Fundo Social Europeu (POPH/QREN). Só serão pagas verbas elegíveis pelo POPH/QREN.<br/><br/>ARTIGO 7º<br/>VALIDADE DO CONTRATO<br/>Este contrato é válido para a execução e acompanhamento do projeto 086030/2012/12, nos períodos<br/>1. normal, de execução física do projeto, no período de 01 de Setembro de 2012 e 31 de Agosto de 2013.<br/>2. suplementar, sempre que for necessário, decorrente de qualquer ação inspetiva por parte do POPH.<br/><br/>ARTIGO 8º<br/>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br/><br/>Caberá exclusivamente ao 2º Outorgante o cumprimento das disposições legais vigentes para o exercício da actividade, relativamente ao pessoal a destacar para a execução do serviço, nomeadamente as respectivas deslocações, a posse de um seguro de Acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos que possam decorrer do exercício desta actividade.<br/><br/>ARTIGO 9º<br/>FORO COMPETENTE<br/><br/>O 2º Outorgante declara que observará as normas regulamentares em vigor e que renuncia a qualquer foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do Contrato, ao que se achar previsto na Legislação em vigor.<br/>O 2º Outorgante aceita, ainda, que todas as questões emergentes do contrato que fique estipulado o foro da Comarca do 1º Outorgante, com renúncia expressa a qualquer outro.<br/><br/>ARTIGO 11º<br/>DISPOSIÇÕES FINAIS<br/><br/>Este Contrato foi elaborado em duplicado, e será assinado pelos representantes de ambas as partes, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes. Adjudicado25 000 €Publicação: 29 janeiro 2013
- Objecto<br/>O presente contrato compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a reparação e reconfiguração da rede informática, designadamente<br/>• Virtualização da rede de sumário digital, utilizando a plataforma da VMWARE;<br/>• Virtualização da rede administrativa, utilizando a plataforma da VMWARE;<br/>• Administração e configuração do switching CISCO instalado no âmbito da remodelação de escola pela Parque Escolar;<br/>• Criação de servidores virtuais sumário digital, prodesis, contabilidade, programação, alunos, cartões de gestão escolar, direção de turma.<br/>• Reconfiguração de servidores<br/>• Ajuste de reconfiguração da rede telefónica (VOIP). Adjudicado5 000 €Publicação: 27 dezembro 2012
- Contrato de Aquisição de Acessórios de Informática (refª CP_AINF)<br/>Entre a ESCOLA SECUNDÁRIA DE DOMINGOS SEQUEIRA, com o NIF 600 004 570, adiante designada como 1º Outorgante, com instalações no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, representada pelo Diretor e a empresa VMINOVA, UNIPESSOAL, LDA, adiante designada como 2ª Outorgante, com instalações Rua de S. Miguel, nº 150, 4º Esqº, 2410-170 Leiria, representada por Luís Antunes, é estabelecido o presente Contrato, com os seguintes termos e condições<br/>ARTIGO 1º<br/>OBJECTO<br/>O presente Contrato, definem as condições de fornecimento de acessórios de informática para os Cursos Profissionais, em que o 2º Outorgante se compromete fornecer.<br/>ARTIGO 2º<br/>Bens a fornecer<br/>Equipamentos a fornecer<br/>Caberá ao 2º Outorgante fornecer os seguintes acessórios de informática<br/>Refª<br/>Produto<br/>Quantidade<br/>Características técnicas<br/>Mar_CP1<br/>Fonte de alimentação<br/>1<br/>Fonte de laboratório (0 - 30 Vdc + 5 Vdc + 12 Vdc)<br/>Mar_CP2<br/>Acessórios de rede<br/>4<br/>Pack de terminadores do nº1 ao nº8<br/>Mar_CP3<br/>Acessórios de rede<br/>2<br/>Pack de terminadores do nº17 ao nº24<br/>Mar_CP4<br/>Placas de rede Ethernet<br/>4<br/>Intel Gigabit ET Dual Port Server Adapter<br/>Mar_CP5<br/>Placa VGA<br/>2<br/>Placa VGA ASUS GT440 1Gb DDR3 - ENGT440/DI/1GD3<br/>Mar_CP6<br/>Ventoinha<br/>1<br/>Ventoinha - Dissipador CPU FRIO CLP0564<br/>Mar_CP7<br/>Bateria<br/>24<br/>Bateria 12V – 18 AH<br/>Mar_CP8<br/>Software de controlo de discos<br/>1<br/>Software de controlo de discos MultiLun<br/>Mar_CP9<br/>Motherboard Server<br/>6<br/>HP - P4 SYSTEM BOARD (MOTHERBOARD) FOR BLADE SERVER HP BC250. (436543-001).<br/>Mar_CP10<br/>Controlador<br/>9<br/>Controlador SAS, RAID 2805 ROHS KIT placa controladora 8 portas internas SATA/SAS<br/>ARTIGO 4º<br/>CONFIDENCIALIDADE<br/>De acordo com as boas práticas, a VMINOVA, UNIPESSOAL, LDA compromete-se a que os seus colaboradores ao serviço, respeitem a confidencialidade dos documentos e outros elementos a que, por força do fornecimento, vierem a ter acesso.<br/>ARTIGO 5º<br/>Preço<br/>O preço a pagar pelo 1º Outorgante serão de €7.019,00 (sete mil e dezanove euros). A este é acrescentado IVA, à taxa legal de 23%.<br/>ARTIGO 6º<br/>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br/>O pagamento é efetuado no prazo máximo de 30 dias após o fornecimento de todos os acessórios<br/>ARTIGO 8º<br/>PRAZO DE INSTALAÇÃO<br/>O prazo de execução do projeto é 15 dias após a assinatura do contrato.<br/>ARTIGO 9º<br/>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br/>Caberá exclusivamente ao 2º Outorgante o cumprimento das disposições legais vigentes para o exercício da atividade, relativamente ao pessoal a destacar para a execução do serviço, nomeadamente as respetivas deslocações, a posse de um seguro de Acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos que possam decorrer do exercício desta atividade.<br/>ARTIGO 10º<br/>FORO COMPETENTE<br/>O 2º Outorgante declara que observará as normas regulamentares em vigor e que renuncia a qualquer foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do Contrato, ao que se achar previsto na Legislação em vigor.<br/>O 2º Outorgante aceita, ainda, que todas as questões emergentes do contrato que fique estipulado o foro da Comarca do 1º Outorgante, com renúncia expressa a qualquer outro.<br/>ARTIGO 12º<br/>DISPOSIÇÕES FINAIS<br/>Este Contrato será assinado pelos representantes de ambas as partes. Adjudicado7 033 €Publicação: 30 março 2012
Principais fornecedores de 600004570 - Escola Secundária Domingos Sequeira - Leiria
Por região
| Local de execução | Concursos publicados |
|---|---|
| Centro (PT) | 4 |
Tipos de contrato
- Fornecimentos50.0%
- Serviços50.0%
Por escalão de valor
Palavras-chave
esteobjectocondicoesquestoesesdspedidospophqualquercontratacaoexecucaoelaboracaovigorgestaoseguintesinstalacoescandidaturatecnicorepresentadapagamentocumprimentoredeoutorganteacessoriosdespesaapoiopresentesiifseprojetolegislacaoreembolsoacompanhamentodisponibilizacaonomeadamentemapasdesignadaadiantecomprometepublicaforoartigo
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