508969174 - ADBRAVA - Associação de Desenvolvimento da Ribeira Brava
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- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de equipamentos técnicos discriminados no Anexo I “Lista de Bens” ao Caderno de Encargos e sua assistência técnica.
- A representada da segunda outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 500 metros cúbicos de brita 2, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida
- A representada dos segundos outorgantes obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 500 metros cúbicos de areia, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
- A representada da segunda outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 300 metros cúbicos de pó de pedra, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida
- A representada do Segundo Outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 5000 sacos de cimento CEM II/B-L 32.5 N, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
- A representada dos segundos outorgantes obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 500 metros cúbicos de areia, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida
- O representado da segunda outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 300 metros cúbicos de pó de pedra, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
- A representada do Segundo Outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 3000 sacos de cimento CEM II/B-L 32.5 N, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
- O representado da segunda outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 300 metros cúbicos de pó de pedra, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
- A representada do Segundo Outorgante obriga-se a fornecer à representada dos primeiros outorgantes até 5000 sacos de cimento CEM II/B-L 32.5 N, tudo conforme proposta apresentada pelo concorrente e que se dá por integralmente reproduzida.
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